A Secretaria de Obras, Transportes e ação Urbana, compete:
I - Programação e execução do Plano Rodoviário do Município;
II - A abertura e conservação de ruas e estradas;
III - A execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;
IV - Conservação, manutenção E utilização de máquinas e veículos postos à disposição da secretaria;
V - Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
VI - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
VII - Fiscalizar o cumprimento da Legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;
VIII - Elaborar o Plano de Zoneamento Urbano e acompanhar sua aplicação;
IX - Promover a elaboração da Planta Genérica da cidade constando, além das especificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias com execução de meio-fio e sarjeta e ainda outras indicações técnicas;
X - Promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente matadouro e coleta de lixo;
XI - Participar das aplicações do Código de Posturas do Município;
XII - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
XIII - Colaborar com a Secretaria de Administração na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificação do Município.