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Secretaria de Educação

Competências

Art. 15. A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela formulação da política educacional, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:

I - Planejar, supervisionar, e executar a política de educação, aos níveis:

a) Administrativo, e;

b) Pedagógico.

II - Promover Estudos e Pesquisas, visando melhorar o ensino no município;

III - Promover, anualmente, treinamento para aperfeiçoamento dos professores;

IV - Fazer a chamada a anual da população em idade escolar;

V - Fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino fundamental;

VI - Emitir planilhas, relatórios e outros documentos necessários à administração;

VII - Elabora r cadastros de pessoal, do Bens Patrimoniais, dos fornecedores, dos contribuintes fiscais e dos imóveis urbanos rurais.