Art. 15. A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela formulação da política educacional, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:
I - Planejar, supervisionar, e executar a política de educação, aos níveis:
a) Administrativo, e;
b) Pedagógico.
II - Promover Estudos e Pesquisas, visando melhorar o ensino no município;
III - Promover, anualmente, treinamento para aperfeiçoamento dos professores;
IV - Fazer a chamada a anual da população em idade escolar;
V - Fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino fundamental;
VI - Emitir planilhas, relatórios e outros documentos necessários à administração;
VII - Elabora r cadastros de pessoal, do Bens Patrimoniais, dos fornecedores, dos contribuintes fiscais e dos imóveis urbanos rurais.