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Secretária de Assistência Social

Competências

A secretaria de Assistencia Social é o órgão incumbido de executar a política assistencial do Município, tendo como órgãos de apoio os Conselhos instituídos por Lei específica, ao aquela competirá:

I - Elaborar o plano de Ação Social do Município e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;

II - Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

III - Estimular a adoção de medida que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

V - Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do problema;

VI - Pronunciar-se sobre solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas as subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidas;

VII - Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

VIII - Dar assistência à criança, à gestante, ao deficiente e ao idoso.

IX - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.