A secretaria de Assistencia Social é o órgão incumbido de executar a política assistencial do Município, tendo como órgãos de apoio os Conselhos instituídos por Lei específica, ao aquela competirá:
I - Elaborar o plano de Ação Social do Município e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;
II - Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
III - Estimular a adoção de medida que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
V - Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do problema;
VI - Pronunciar-se sobre solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas as subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidas;
VII - Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
VIII - Dar assistência à criança, à gestante, ao deficiente e ao idoso.
IX - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.