PLANO PLURIANUAL - PPA

 

 

O Plano Plurianual - PPA, previsto no Art.165, inciso I, da Constituição Federal, também considerado Plano de Governo, é instrumento de planejamento para um período de quatro anos, inicia-se no segundo ano de um mandato e se finda no primeiro ano do mandato seguinte.  Esta periodicidade específica traz intrinsecamente a vontade do legislador, como a vontade do povo, de que haja continuidade nos projetos ainda não concluídos no curso de um mandato.  O prazo de  encaminhamento do projeto de Lei, segundo a Lei Orgânica Municipal – LOM deste município de Chapadão do Céu, é de quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato; devendo ser devolvido para sansão do Prefeito Municipal até o final da sessão legislativa.  Todos o projeto e atividades a serem executados no seu período de vigor deverão estar elencados no seu teor.  Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO quanto a Lei de Orçamento Anual - LOA deverão tomar como base o PPA.  Contudo, sendo necessário, o PPA poderá ser alterado para atender a demanda social.

 

PPA – adequação para 2006 a 2009

1ª alteração

2ª alteração        
             

PPA – Plano Plurianual 2002 a 2005:

1ª alteração

2ª alteração

3ª alteração

4ª alteração

5ª alteração

6ª alteração

 

 

 

 PPA – adequação para 2004