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PLANO PLURIANUAL - PPA
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O Plano
Plurianual - PPA, previsto no Art.165, inciso I, da Constituição Federal,
também considerado Plano de Governo, é instrumento de planejamento para um
período de quatro anos, inicia-se no segundo ano de um mandato e se finda no
primeiro ano do mandato seguinte.
Esta periodicidade específica traz intrinsecamente a vontade do
legislador, como a vontade do povo, de que haja continuidade nos projetos
ainda não concluídos no curso de um mandato.
O prazo de encaminhamento do
projeto de Lei, segundo a Lei Orgânica Municipal – LOM deste município de
Chapadão do Céu, é de quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro do mandato; devendo ser devolvido para sansão do
Prefeito Municipal até o final da sessão legislativa. Todos o projeto e atividades a serem
executados no seu período de vigor deverão estar elencados no seu teor. Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO quanto a Lei de Orçamento Anual - LOA deverão tomar como base o PPA. Contudo, sendo necessário, o PPA poderá
ser alterado para atender a demanda social. |
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2ª alteração |
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