LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA

 

A Lei Orçamentária Anual - LOA, prevista no Art.165, inciso III, da Constituição Federal, é o mais complexo instrumento de execução das políticas publicas.  O prazo de  encaminhamento do projeto de Lei do Orçamento para o exercício financeiro seguinte, segundo a Lei Orgânica Municipal – LOM deste município, é o dia 30 (trinta) de setembro do exercício financeiro corrente; devendo ser devolvido para sansão do Prefeito Municipal até o dia 30 (trinta) de novembro do mesmo exercício financeiro.  É o próprio plano de trabalho do governo municipal para determinado ano.  Deve contemplar o constante no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. 

 
    LOA 2008

 

LOA 2007 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOA 2006

             
               

LOA 2005

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOA 2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOA 2003

             
               

LOA 2002

1ª alteração

2ª alteração

3ª alteração

4ª alteração

5ª alteração

6ª alteração

7ª alteração

 

8ª alteração

9ª alteração

10ª alteração

11ª alteração

12ª alteração

13ª alteração

14ª alteração

 

15ª alteração

16ª alteração