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LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
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A Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, prevista no Art.165, inciso II, da Constituição Federal,
é considerada o segundo instrumento do planejamento público. O prazo de encaminhamento do projeto de Lei, segundo a Lei Orgânica
Municipal – LOM deste município de Chapadão do Céu, é de oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro corrente; devendo ser devolvido
para sansão do Prefeito Municipal até o final do primeiro período da sessão
legislativa. É o elo entre o Plano
Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Seu objetivo principal é de priorizar, dentre os programas do
PPA quais deverão constar no Orçamento Anual seguinte à sua aprovação. |
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| 1ª alteração | ||||||
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