LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, prevista no Art.165, inciso II, da Constituição Federal, é considerada o segundo instrumento do planejamento público.  O prazo de  encaminhamento do projeto de Lei, segundo a Lei Orgânica Municipal – LOM deste município de Chapadão do Céu, é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro corrente; devendo ser devolvido para sansão do Prefeito Municipal até o final do primeiro período da sessão legislativa.  É o elo entre o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA.  Seu objetivo principal é de priorizar, dentre os programas do PPA quais deverão constar no Orçamento Anual seguinte à sua aprovação.

 

LDO 2007   

  1ª alteração          
     

 

 

 

 

LDO 2006   

  1ª alteração

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

LDO 2005

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LDO 2004

 

 

 

 

 

 

             

LDO 2003:

1ª alteração

2ª alteração

       
             

LDO 2002:

1ª alteração

2ª alteração